Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (400ª Alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,
Art. 1º Os itens 30, 31, 32, e 34 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
Mercadorias sob Regime de Substituição tributária Referente às Operações Subsequentes –
Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 2013.
125° da República e 54° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 28/06/2013 p. 2, col. 2