Estabelece correlações para funções do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II,da Lei n° 3.751 ,de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 5° do Decreto n° 5 065, de 18 de janeiro de 1980,
Art. 1° Ficam estabelecidas para as funções do Grupo-Direçáo e Assistência Intermediárias, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal - Secretaria do Governo, criadas pelo Decreto n° 5.122, de 27 de fevereiro de 1980, as correlações a seguir:
Núcleo de Controle de Processamento de Dados
1 (um) Assistente _ Código DAI -1 12-3 — Técnico de Administração ou Economista.
2 (dois) Assistente — Código DAI -1 12-3, — Agente Administrativo.
Art. 2° -- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de outubro de 1980
92° da República e 21° de Brasília.
AIME ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 13/10/1980 p. 1, col. 1