Abre crédito suplementar, no valor de R$ 45.917.674,00 (quarenta e cinco milhões, novecentos e dezessete mil, seiscentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.070/2013, 110.000.246/2013, 110.000.239/2013, 060.000.978/2013, 060.000.979/2013, 060.000.991/2013, 060.001.007/2013, 060.001.061/2013 e 060.001.130/2013,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 45.917.674,00 (quarenta e cinco milhões, novecentos e dezessete mil, seiscentos e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos do Contrato de Repasse nº 0172.071- 76/2004 – ME/CEF – SO/GDF, dos Convênios nº 274/2005 – MINC – SO/GDF, nº 01/2010 – SO – TERRACAP, e da fonte 338.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 26/06/2013 p. 1, col. 2