SINJ-DF

DECRETO Nº 34.468, DE 18 DE JUNHO DE 2013.

Excetua-se cargo extinto do Decreto nº 34.458, de 17 de junho de 2013, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica excetuado do Anexo I, do Decreto nº 34.458, de 17 de junho de 2013, publicado no DODF nº 125, de 18 de junho de 2013, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Coordenação de Processos e Requisitos, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 19/06/2013 p. 6, col. 2