Dispõe sobre a extinção e criação de cargos na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º em seu parágrafo Único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Fica extinto 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial do Gabinete, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesas, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Pregoeiro, da Diretoria de Administração Geral, da Procuradoria- -Geral do Distrito Federal.
Art. 3º Ao Pregoeiro, subordinado ao Diretor de Administração Geral da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, compete o exercício das atribuições previstas no Decreto nº 23.460, de 16 de dezembro de 2002, que regulamentou, no âmbito do Distrito Federal, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, recepcionado, no Distrito Federal, pelo art. 7º do Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005.
Brasília, 17 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original, publicado no DODF nº 125, de 18 de junho de 2013, página 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 18/06/2013 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1 de 24/06/2013 p. 1, col. 1