Extingue e cria cargos, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Ficam extintos, na Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assessor Técnico, da Central de Compras;
II - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assessor Técnico, da Diretoria de Abastecimento.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assessor Técnico.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 18/06/2013 p. 1, col. 2