Dispõe sobre a criação do Comitê Organizador do WCTI 2016 Brasília, Brazil, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII, XXI e XXVI do artigo 100, e o inciso V, do artigo 105, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica instituído o Comitê Organizador do “World Congress on Information Technology – WCIT 2016 Brasília, Brazil”, com o objetivo de organizar, divulgar, coordenar, executar e supervisionar as ações para realização do evento mundial e de eventos conexos a este.
Art. 2º O Comitê Organizador do WCIT 2016 Brasília, tem as seguintes atribuições:
I – Elaborar plano de ações destinado a padronizar a governança em todo o sistema de atividades e serviços públicos que serão oferecidos aos participantes e profissionais de todas as áreas de atuação, e aos turistas de todas as partes do mundo para comparecer ao evento WCIT 2016 Brasília e demais eventos conexos a este;
II – Propor, coordenar, consolidar, supervisionar, estabelecer metas e monitorar os resultados da implementação e execução das medidas, no âmbito do Distrito Federal, para a realização do evento WCIT 2016 Brasília e demais eventos conexos a este;
III – Supervisionar a execução do cronograma estabelecido entre a entidade oficial organizadora do evento e o Governo do Distrito Federal.
Art. 3º O Comitê Organizador do WCIT 2016 Brasília, será constituído:
I - Pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, que o presidirá;
II – Por Assessor Especial do Gabinete da Secretária de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, que será seu Secretário Executivo;
III - Por 2 (dois) representantes, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, dos seguintes órgãos do Distrito Federal:
a) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
b) Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;
c) Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
d) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
e) Assessoria Internacional da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 4º Compete à Secretaria Executiva do Comitê Organizador do WCIT 2016 Brasília:
I - Organizar e executar todas as ações do Comitê Organizador do WCIT 2016 Brasília e demais eventos conexos a este, junto à administração direta, indireta e fundacional, do Governo do Distrito Federal;
II - Criar comissões temáticas, constituídas por membros do Governo do Distrito Federal e de representantes da sociedade organizada do Distrito Federal, que prestarão auxílio ao Comitê.
Art. 5º A coordenação dos trabalhos do Comitê Organizador do WCIT 2016 Brasília, ficará a cargo da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal – SECTI-DF.
Art. 6º O Comitê Organizador do WCIT 2016 Brasília, sempre que necessário, poderá convidar membros temporários para fazer parte de sua composição, bem como poderá solicitar a colaboração para participação em reuniões, mediante convite:
I – Servidores ou demais profissionais em exercício em qualquer órgão ou instituição pública ou privada;
II – Profissionais especialistas em assuntos ligados ao tema.
Art. 7º O Comitê Organizador poderá propor convênios e outros instrumentos jurídicos que julgar cabíveis para o desenvolvimento de suas atribuições específicas.
Parágrafo único. Os convênios e outros instrumentos jurídicos de que tratam o caput deste artigo serão firmados conforme as normas da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, sem prejuízo de outras, visando suprir as necessidades para a realização das atividades imprescindíveis ao melhor funcionamento do Comitê.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2013.
125° da República e 54° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 14/06/2013 p. 1, col. 1