SINJ-DF

DECRETO Nº 34.453, DE 13 DE JUNHO DE 2013.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 28.054.587,00 (vinte e oito milhões, cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, e II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.006.205/2009, 460.000.123/2013, 460.000.129/2013, 137.000.553/2013, 148.000.118/2013, 040.001.853/2013, 112.001.951/2013, 193.000.221/2013, 417.001.018/2013 e 060.006.823/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 28.054.587,00 (vinte e oito milhões, cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 742006/2008 – FNDE/MEC – SE/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 14/06/2013 p. 4, col. 1