SINJ-DF

DECRETO Nº 34.452, DE 13 DE JUNHO DE 2013.

Abre crédito suplement ar, no valor de R$ 24.931.080,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e trinta e um mil, oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DIStRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.000.465/2013, 080.000.689/2013, 391.001.183/2013, 430.000.368/2013, 060.000.998/2013, 060.001.000/2013, 060.001.027/2013, 060.004.370/2013 e 060.004.372/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 24.931.080,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e trinta e um mil, oitenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será fi nanciado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit fi nanceiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos do Convênio nº 710160/2008 – MEC/ FNDE – SE/GDF e das fontes 300, 303, 320, 323, 338, 370 e 420.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 14/06/2013 p. 2, col. 1