Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA Nº 152, DE 10 DE JUNHO DE 2013.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “II” do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, e, Considerando a Portaria nº 55, de 20 de outubro de 2006, que aprova os Protocolos Clínicos da Secretaria de Estado de Saúde do DF e a portaria de 28 de Agosto de 2007, que altera a denominação de Protocolos Clínicos para Protocolos de Atenção à Saúde; Considerando a necessidade de revisão e implementação dos Protocolos Assistenciais; Considerando a necessidade de inclusão de Protocolos Assistenciais em todos os níveis e categorias de Atenção à Saúde; RESOLVE:
Art. 1° Designar novos representantes da Comissão Permanente dos Protocolos de Atenção à Saúde – CPPAS, que estará subordinada à Subsecretaria de Atenção à Saúde, objetivando a elaboração, revisão sistemática e implementação dos protocolos assistenciais.
Art. 2° A CPPAS será composta por servidores, titulares e suplentes, representantes das áreas técnicas a seguir relacionadas, sob a presidência do primeiro, que ficará encarregado de coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Comissão: SAS/SES: MARCONDES SIQUEIRA CARNEIRO, matrícula 154.169-2 (Presidente) SAS/SES: CÉLIA RODRIGUES DE SENA, matrícula 130413-5 (1ª Suplente).
Art. 3° O primeiro suplente da Subsecretaria de Atenção à Saúde responderá pela CPPAS, nas faltas e impedimentos do Presidente.
Art.4° Os demais representantes das áreas técnicas estão assim distribuídos: a- FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE: JOSÉ DOMINGUES DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula 135.344-6 (Titular) e PEDRO NÉRY FERREIRA JÚNIOR, matrícula 121.709-9 (Suplente);
b- DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA/SVS: SONIA MARIA GERALDES, matrícula 145.716-0 (Titular) e JOSÉ DAVID URBAEZ BRITO, matrícula 140.510-1 (Suplente)
c- DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA/SAS: JORRILDO FARIAS PORTO, matrícula 124.126-5 (Titular) e JULIANA PICCIN MONACO, matrícula 1.436.541-3 (Suplente)
d- GERÊNCIA DE NUTRIÇÃO/SAS: ADRIANA HAACK DE ARRUDA DUTRA, matrícula 137.559-8 (Titular) e ADRIANI CRISTINI ROSAS TIUSSI, matrícula 142.988-4 (Suplente)
e- GERÊNCIA DE ODONTOLOGIA/SAS: SÉRGIO TIMÓTEO DA SILVA MOTA, matrícula 138.451-1 (Titular) e LUIZ CLÁUDIO PEPINO MODESTO, matrícula 145.323-8 (Suplente)
f- GERÊNCIA DE SERVIÇO SOCIAL/SAS: MÁRCIA CUNHA BREA, matrícula 125.566-5 (Titular) e MICHELLE DA COSTA MARTINS, matrícula 164.717-2 (Suplente)
g- GERÊNCIA DE ENFERMAGEM/SAS: ADRIANA ALVES DE ANDRADE, matrícula 1435781-x (Titular) e MARUCIA VALENÇA BARBOSA, matrícula 137588-1 (Suplente)
h- SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE/SES:MARIA LEOPOLDINA DE CASTRO VILLAS BÔAS matrícula 159041-3 (Titular) e GILNEY GUERRA matrícula 174195-0 (Suplente)
i- SUBSECRETARIA DE PROGRAMAÇÃO, REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE/ SES: CLAÚDIO FERREIRA CAMPOS VIERA, matrícula 139.021-x (Titular) e HAMILTON JOSÉ DA SILVEIRA JUNIOR, matrícula 180433-2 (Suplente)
Art. 5° - A CPPAS terá as seguintes atribuições:
a. Convocar os Coordenadores de Especialidades Médicas/DAE/SAS, as demais coordenadorias da SES, Diretorias, Gerências e Núcleos responsáveis por setores de atenção e vigilância à saúde, para reuniões trimestrais, ou excepcionalmente quando houver necessidade, visando à apresentação e revisão dos trabalhos afetos a cada área técnica.
b. Solicitar cópia de protocolos já existentes nas Unidades de Saúde da SES, unidades contratadas e conveniadas, bem como das Unidades de Saúde Pública de outros Estados.
c. Coordenar a integração entre as diversas comissões e setores da SES que utilizam protocolos e rotinas, no que se refere ao fluxo de atendimento, em todos os níveis de atenção, vigilância, ensino e aprendizagem;
d. Organizar o conteúdo dos protocolos, por meio de instrumentos padronizados, que deverão estar disponibilizados no site da Instituição e/ou na própria CPPAS;
e. Promover Consultas Públicas a respeito do conteúdo dos protocolos e sugestões de novos temas;
f. Receber as sugestões de modificações provenientes das Consultas Públicas e submeter à apreciação das áreas técnicas;
g. Disponibilizar os protocolos assistenciais e participar na construção de instrumentos institucionais, como o prontuário eletrônico ou qualquer outro que necessite deste tipo de suporte tecnológico;
h. Disponibilizar os Protocolos criados pelas respectivas áreas técnicas, devidamente aprovados pelo Subsecretário de Atenção à Saúde e do Secretário de Saúde no site da SES e em publicações;
i. Promover em conjunto com as áreas técnicas, as devidas alterações e correções nos Protocolos e, após a aprovação pelo Subsecretário de Atenção à Saúde e do Secretário de Saúde, proceder à atualização do conteúdo na página do site, sempre que necessário e anualmente nas publicações;
j. Promover, junto às Coordenações, aos responsáveis por áreas de atendimento e FEPECS, atividades de educação continuada dos profissionais da SES, tendo em vista a divulgação e implementação dos protocolos.
k. Criar mecanismos de aferição do grau de adesão dos profissionais em relação à utilização dos protocolos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revoga-se as disposições em contrário.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 13/06/2013 p 63.