SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 11 DE JUNHO DE 2013.

Dispõe sobre o auto de infração gerado em decorrência de infração de trânsito cometida durante deslocamento, devidamente escoltado por equipe de batedores dos órgãos de segurança pública e de trânsito do Distrito Federal, nas vias públicas do Distrito Federal, em evento da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, e dá outras providências.

O CONSELHO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 14, incisos I, II e VIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e do art. 2º, incisos I, II e VIII, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 24.538, de 15 de abril de 2004, e

Considerando a Lei n.º 12.663, de 5 de junho de 2012, que “Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis nos 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970.”, denominada popularmente Lei Geral da Copa;

Considerando que serão realizados eventos da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 no Distrito Federal;

Considerando o grande número de autoridades convidadas a participar dos referidos eventos, que necessitarão de escolta em diversos trajetos nas vias públicas do Distrito Federal;

Considerando os termos do art. 29, inciso VI, da Lei n.º 9.503, de 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro.”, segundo o qual os veículos precedidos de batedores têm prioridade no trânsito;

Considerando que todas as escoltas contarão com batedores dos órgãos de segurança pública do Distrito Federal, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/ DF, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF ou de outros órgãos de segurança pública;

Considerando que o art. 89 da Lei n.º 9.503, de 1997, estabelece que as ordens do agente da autoridade de trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais;

Considerando a necessidade de garantir maior segurança e fluidez nos deslocamentos dos veículos precedidos de batedores;

Considerando os princípios da legalidade e da eficiência, estabelecidos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, RESOLVE:

Art. 1º Será arquivado o auto de infração gerado em decorrência de infração de trânsito cometida durante deslocamento, devidamente escoltado por equipe de batedores dos órgãos de segurança pública do Distrito Federal, do DETRAN/DF, do DER/DF ou da Polícia Rodoviária Federal – PRF, nas vias públicas, urbanas e rurais, do Distrito Federal, em evento da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.

Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, o Comitê Organizador Local (COL) deverá encaminhar os caracteres de identificação (placa, marca e modelo) dos veículos a serem utilizados pelas autoridades que participarão dos eventos, bem como os respectivos trajetos a serem percorridos nas vias públicas do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF, ao DETRAN/DF, ao DER/DF e à PRF.

Art. 2º O processo administrativo da autuação seguirá normalmente quando o veículo não se encontrar na condição prevista no art. 1o desta Resolução ou quando for evidentemente caracterizado e houver registro de que ocorreu excesso injustificado ou manobra atípica que implique em grave risco à integridade física de pessoa ou grupo de pessoas no curso da ocorrência da infração de trânsito por parte da equipe de batedores e/ou de qualquer outro condutor ou veículo do comboio.

Art. 3º O COL encaminhará diariamente à SSP/DF, ao DETRAN/DF e ao DER/DF, com no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, uma “Matriz de Demandas por Escoltas”, contendo em ordem cronológica: dia, hora e local de saída do comboio; local de chegada; nome(s), cargo(s), função(ões), instituição(ões), órgão(s), entidade(s) da(s) autoridade(s) a ser(em) escoltada(s) e placa, marca e modelo do(s) veículo(s) que estará(ao) na célula de segurança.

Art. 4º O órgão ou entidade responsável pela equipe de batedores deverá encaminhar ao DETRAN/DF e ao DER/DF diariamente a Guia de Controle de Tráfego, disposta conforme anexo único desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

EDSON WAGNER DE SOUSA BARROSO

Presidente

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 13/06/2013 p. 35, col. 2