Extingue e cria Cargo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica criado, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 13/06/2013 p. 27, col. 1