SINJ-DF

DECRETO Nº 34.444, DE 12 DE JUNHO DE 2013.

Altera os itens 167, 169 e 170 do Caderno I e os itens 8 e 9 do Caderno IV, todos do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, (396ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 40/13,

DECRETA:

Art. 1º Os itens 167, 169 e 170, todos do Caderno I, do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

Art. 2º Os itens 8 e 9, ambos do Caderno IV, do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO IV

SUSPENSÃO

(Operações a que se refere o art. 9º deste Regulamento)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 13/06/2013 p. 23, col. 2