Altera os itens 167, 169 e 170 do Caderno I e os itens 8 e 9 do Caderno IV, todos do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, (396ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 40/13,
Art. 1º Os itens 167, 169 e 170, todos do Caderno I, do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
(Operações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
Art. 2º Os itens 8 e 9, ambos do Caderno IV, do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
(Operações a que se refere o art. 9º deste Regulamento)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 13/06/2013 p. 23, col. 2