SINJ-DF

DECRETO N° 5.513 DE06 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre a transposição de empregos para a Categoria Funcional de Técnico de Educação Física e Desportos, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, da Tabela de Pessoal do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no usó das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e a Classificação publicada no "Diário Oficial do Distrito Federal" n° 88 de 12 de maio de 1980.

DECRETA :

Art. 1° — São transpostos na forma do Anexo I, para a Categoria Funcional de Técnico de Educação Física e Desportos, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, Código LT-NS-70Q, da Tabela de Pessoal do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, os empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto n° 3.866, de 14 de setembro de 1977, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2° — A retroatividade dos efeitos financeiros deste Decreto obedecerá a legislação em vigor, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentardes próprios do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação.

Art. 3° - Para fins de fixação das referências deverão ser adotados os seguintes critérios:

I - Aos empregados admitidos anteriormente a 1° de março de 1976, no emprego a ser transposto, aplicar-se-á o disposto no artigo 5° do Decreto-Lei n° 1.462, de 29 de abril de 1976;

II - Aos empregados admitidos a partir de 1° de março de 1976, no emprego a ser transposto, o enquadramento se dará na referência inicial da classe a que corresponder a inclusão.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 06 de outubro de 1980

92° da República e 21° de Brasília

AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

FERNANDO TUPINAMBÂ VALENTE

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1, 2 e 3 de 08/10/1980 p. 1, col. 1