Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
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Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para o desenvolvimento do plano de contingência do PROCON-DF, por ocasião dos grandes eventos que serão sediados no Distrito Federal. |
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO que a Defesa do Consumidor é garantia constitucional e princípio da ordem econômica nos termos dos Artigos 5º, inciso XXXII, e 170, inciso V, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Política Nacional das Relações de Consumo, tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, a proteção de seus direitos econômicos, a transparência e harmonia nas relações de consumo, nos termos do Artigo 4º da Lei 8.078/90; CONSIDERANDO que o Distrito Federal será sede de grandes eventos internacionais, como a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014 e, que o consumidor turista, nacional ou estrangeiro, frequentemente não sabe ou tem dificuldade em conhecer seus direitos, devido a eventuais dificuldades do idioma, ao reduzido lapso temporal no local de destino ou a dificuldade na simples localização de onde se pode reclamar, impõem significativos obstáculos para a resolução do conflito de consumo, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do PROCON-DF, Grupo de Trabalho específico, com a finalidade de traçar o plano de contingência visando grandes eventos internacionais que serão sediados em Brasília, como a Copa do Mundo de 2014, por meio do desenvolvimento de ações preventivas e repressivas de práticas infringentes às normas de defesa do consumidor, mormente do consumidor turista.
Art. 2º O Grupo será constituído pelos seguintes Servidores:
a) Diretor-Geral, Izaias Soares Pereira, que coordenará os trabalhos;
b) Diretoria Jurídica: Servidores Eduardo Gonçalves de Mendonça, matrícula 222.069-5 e Vanessa Pereira, matrícula 222.045-8;
c) Diretoria de Fiscalização: Servidores Laiane Soares Alves Xisto, matrícula 217.494-4 e Marcio Rodrigo Penna Borges Nunes Cambraia, matrícula 222.047-4;
d) Assessoria Técnica: Servidoras Marília Ribeiro Lopes de Figueiredo Pereira, matrícula 222.042-3 e Sofia Ayres Carneiro, matrícula 222.043-1.
Art. 3º Caberá ao Grupo de Trabalho:
a) Estabelecer ações integradas e articuladas com outros órgãos de proteção dos direitos dos consumidores, bem como com órgãos de turismo, agências reguladoras e representantes dos setores econômicos envolvidos;
b) Sugerir a elaboração de Termos de Cooperação entre fornecedores e os referidos órgãos/entidades;
c) Sugerir a elaboração de material educativo voltado para consumidores e fornecedores;
d) Promover o acesso à informação clara, precisa e ostensiva;
e) Sugerir a elaboração de pesquisas de mercado a fim de coibir abusividades;
f) Fomentar a capacitação e qualificação de servidores do PROCON-DF;
g) Propor a implantação de postos de atendimento do PROCON-DF em locais diferenciados;
h)Estabelecer procedimentos diferenciados para atendimento e encaminhamento de demandas de consumo;
i) Traçar um plano de contingenciamento voltado para emergências;
j) Sugerir a implementação de operações específicas de fiscalização;
k) Sugerir a aplicação de sanções administrativas, isolada ou cumulativamente, quando comprovadas, no processo administrativo, em que seja garantido o contraditório e a ampla defesa, o descumprimento à Legislação de defesa do consumidor, por parte dos fornecedores envolvidos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá sugerir medidas a serem adotadas pelo PROCON-DF para otimizar a atuação da Autarquia durante os eventos de massa, definindo fluxos de atendimento e encaminhamento diferenciados voltados para o consumidor turista.
Art. 5º As Diretorias que compõe a estrutura do PROCON-DF deverão dar prioridade às solicitações feitas pelo Grupo de Trabalho, visando à celeridade no atendimento de consumidores turistas, bem como na apuração, processamento e julgamento de eventuais irregularidades cometidas pelos fornecedores envolvidos nos grandes eventos.
Art. 6º O Grupo de Trabalho apresentará relatório mensal de suas atividades, indicando as medidas adotadas e os resultados obtidos com os trabalhos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZAÍAS SOARES PEREIRA
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 12/06/2013 p 42.