Extingue e cria cargos, da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal, que Especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, na Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, da Diretoria de Captação, Crédito e Incentivo Fiscal, da Subsecretaria de Apoio e Fomento;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Subsecretaria de Economia Solidária.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesas, na Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, na Ouvidoria;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, na Assessoria de Comunicação Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 13/06/2013 p. 24, col. 2