SINJ-DF

DECRETO Nº 34.437, DE 10 DE JUNHO DE 2013.

Altera o Decreto nº 33.370, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com fundamento no art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado para a Unidade de Inteligência Fazendária e Gestão de Riscos 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Unidade de Controle Interno, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado para a Unidade de Inteligência Fazendária e Gestão de Riscos, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, da Gerência de Rede e Telecomunicações, da Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 11/06/2013 p. 5, col. 1