Altera o Decreto nº 33.370, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com fundamento no art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado para a Unidade de Inteligência Fazendária e Gestão de Riscos 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Unidade de Controle Interno, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado para a Unidade de Inteligência Fazendária e Gestão de Riscos, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, da Gerência de Rede e Telecomunicações, da Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 11/06/2013 p. 5, col. 1