Altera o Decreto n° 33.185, de 06 de setembro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de justiça, Direitos humanos e Cidadania do Distrito Federal, que especifi ca e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DIStRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica criado, na Coordenação de Atendimento Externo, da Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência, da Secretaria de Estado de justiça, Direitos humanos e Cidadania do Distrito Federal, a Gerência de Proteção às Vítimas de Violência - CEILÂNDIA.
Parágrafo único. A Gerência cumprirá as atribuições determinadas nos artigos 36 a 41 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de justiça, Direitos humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam criadas, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, a unidade Administrativa, e os Cargos em Comissão, constantes no Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
ANEXO ÚNICO UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS.
(Art. 2º do Decreto nº 34.421, de 05 de junho de 2013.)
ORGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO EXTERNO - GERÊNCIA DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - CEILÂNDIA - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-14, 06; Assessor técnico, DFA-10, 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 06/06/2013 p. 2, col. 2