Abre crédito suplementar, no valor de R$ 14.718.534,00 (quatorze milhões, setecentos e dezoito mil e quinhentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “b”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o art. 3º do Decreto nº 34.318, de 25 de abril de 2013,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 14.718.534,00 (quatorze milhões, setecentos e dezoito mil e quinhentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal – DFTRANS fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1 de 07/06/2013 p. 1, col. 2