Aprova o Projeto de Regularização Fundiária do assentamento informal denominado “Alto da Boa Vista”, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 030.017.242/1992 e no Parecer Técnico de Aprovação de Parcelamento nº 005/2011 do Grupo e Análise e Aprovação de Parcelamentos de Solo e Projetos Habitacionais – GRUPAR,
Art. 1º Fica aprovado o projeto de regularização fundiária do assentamento informal denominado “Alto da Boa Vista”, inserido no Setor Habitacional Alto da Boa Vista, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, consubstanciado no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento – MDE-RP 051/99 e na Planta de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 051/99.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 06/05/2013 p. 15, col. 1