Dispõe sobre a convalidação dos atos de concessão de aposentadoria dos servidores lotados nas Administrações Regionais realizadas pelo Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, X, XXI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam convalidados os atos de concessão de aposentadoria e pensão aos servidores lotados nas Administrações Regionais realizados pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, desde 1º de janeiro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2016
129° da República e 57° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, Edição Extra, seção 1 e 2 de 30/12/2016 p. 16, col. 2