Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 143 e seguintes da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável ao Distrito Federal por força do artigo 5º da Lei nº 197/1991, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados LEANDRO TEIXEIRA, matrícula 1.401.217-0, MARCELO CRUZ BORBA, matrícula 1.401.419-X e JOSÉ AQUILES TOLLSTADIUS LEAL, matrícula 37.392- 3, para apuração das irregularidades a que se refere o processo 390.000.766/2007.
Art. 2º Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para o encerramento dos trabalhos e a apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos no Processo Administrativo Disciplinar de que trata o artigo 1º.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2010.
122º da República e 51° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1 de 20/09/2010 p. 1, col. 1