Altera o Decreto 33.253 de 06 de outubro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º A Coordenação de Monitoramento Ambiental, da Subsecretaria de Monitoramento de Parcerias Público-Privadas, da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação Técnica de Parcerias, mantendo seu atual ocupante.
Art. 2º A Coordenação de Licenciamento de Obras Públicas, da Subsecretaria de Monitoramento de Parcerias Público-Privadas, da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Contratos de Parcerias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1 de 10/05/2013 p. 1, col. 1