SINJ-DF

DECRETO Nº 34.419, DE 04 DE JUNHO DE 2013.

(revogado pelo(a) Decreto 34427 de 07/06/2013)

Institui grupo de trabalho para apresentar proposta de reestruturação administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e revisar o plano de carreira dos servidores, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho para apresentar proposta de reestruturação administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF e revisar o plano de carreira dos servidores.

Art. 2º O grupo de trabalho de que trata o artigo 1º será composto por um representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, que o coordenará;

II – Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;

III – Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal;

IV – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;

V – Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.

§ 1º Os órgãos deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Governo a relação dos representantes titulares e suplentes, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação do presente decreto.

§ 2º Poderão ser convidados para compor o grupo de trabalho entidades representativas da categoria, cujos representantes, titular e suplente, deverão ter os nomes encaminhados à Secretaria de Estado de Governo, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento do convite.

§ 3º A designação dos representantes com os respectivos suplentes será feita por portaria do Secretário de Estado de Governo.

Art. 3º O grupo de trabalho tem o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste decreto, para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de junho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 05/06/2013

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1 de 05/06/2013 p. 1, col. 2