Dá nova redação ao artigo 6º do Decreto nº 34.398, de 24 de maio de 2013, o qual instituiu a Comissão Especial de Licitação do Projeto da Área de Resíduos Sólidos Urbanos, do Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CEL/PPP/RSU, e dá outras providências.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Lei nº 3.792, de fevereiro de 2006, com as alterações da Lei nº 4.828 de maio de 2012, e considerando os Decretos nºs 33.157, de 26 de agosto de 2011, 34.398, de 24 de maio de 2013, bem como a Resolução nº 58 do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal – CGP,
Art. 1º O art. 6º, do Decreto nº 34.398, de 24 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Governo a assinatura do contrato, e ao SLU – Serviço de Limpeza Urbana o acompanhamento e a fiscalização da sua execução.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1 de 05/06/2013 p. 1, col. 1