Altera o Orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 27, item l, do Decreto n° 4.515, de28 de dezembro de 1978, e o que consta no Processo n° 454.886/80.
Art 1° - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
Art 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 02 de outubro de 1980
92° da República e 21° de Brasilia
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 03/10/1980 p. 1, col. 1