Extingue e cria cargos, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica extinto o Núcleo de Execução e Acompanhamento do Orçamento, da Gerência de Orçamento, do Fundo de Saúde do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam extintos, na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assessor Técnico, do Fundo de Saúde do Distrito Federal;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe do Núcleo de Execução e Acompanhamento do Orçamento, da Gerência de Orçamento, do Fundo de Saúde do Distrito Federal.
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assessor Técnico, da Coordenação Geral de Saúde de Taguatinga, da Subsecretaria de Atenção à Saúde;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assessor Técnico, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Coordenação Geral de Saúde de Taguatinga, da Subsecretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Fica criado, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, do Fundo de Saúde do Distrito Federal;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, da Coordenação Geral de Saúde de Taguatinga, da Subsecretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
125º da República e 54º de Brasília
Retificado no DODF de 05/06/2013, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 03/06/2013 p. 9, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1 de 05/06/2013 p. 1, col. 2