Abre crédito suplementar, no valor de R$ 13.114.191,00 (treze milhões, cento e quatorze mil, cento e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e “b”, e II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 410.000.603/2013, 060.004.404/2013, 060.005.067/2013, 110.000.258/2013, 430.000.315/2013, 098.003.046/2013, 113.005.629/2013 e 390.000.215/2013,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 13.114.191,00 (treze milhões, cento e quatorze mil, cento e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos dos Convênios nº 3672/2004 – Ministério da Saúde – SES/GDF e nº 2400/2008 – Ministério da Saúde – SES/GDF, da receita 117 – Alienação de Bens Móveis e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas do Distrito Federal e do Fundo de Saúde do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 03/06/2013 p. 7, col. 1