Dispõe sobre a aprovação à Adesão do Distrito Federal ao Termo de Aceite referente ao Processo de Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, da Lei nº. 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações e de acordo com deliberação do Colegiado na 227ª Reunião Ordinária do CAS/DF, realizada no dia 23 de maio de 2013, e ainda,
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº. 1, de 21 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pactua os critérios de partilha do cofinanciamento federal, metas de atendimento do público prioritário e, dá outras providências,
Art. 1º Aprovar a Adesão do Distrito Federal ao Termo de Aceite referente ao Processo de Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, a ser realizada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda – SEDEST.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GLAUCIA GOMES DE OLIVEIRA AGUIAR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1 de 27/05/2013 p. 12, col. 1