SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO N° 10, DE 22 DE MAIO DE 2013.

A COORDENADORA GERAL DE SAÚDE DA ASA SUL, DA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através do artigo 6º, item VI, da Portaria nº 61 de 30 de março de 2009/SES, RESOLVE:

Art. 1º Designar: TACYANA CÁSSIA RAMALHO DE SOUZA, Enfermeira, UTI NEO, matrícula 137.322-6; GLAÚCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA, DA/CGSAS, matrícula 188.692-4; ANA FLÁVIA DE OLIVEIRA LIMA ARAÚJO, Enfermeira, NCIH, matrícula 136.422-7; ELSINETE COSTA FRANÇA, Enfermeira, matrícula 171.087-7; SELMA SOARES ALEXANDRE MATOS, Supervisora de Segurança do Trabalho, matrícula 127.583-6; JOSÉ CARLOS TIAGO, ASC- Serviço Social, GAB/HMIB, matrícula 134.183-6; EVA FERRAZ FONTES, Farmacêutico- -Bioquímico, NUFAR/HMIB, matrícula 137.972-0; MARCOS DA SILVA, Técnico de Laboratório, NUPAC, matrícula 138.021-4; VERA LÚCIA MARINS, Técnica Administrativa, NHH, matrícula 133.427-1; para, sob a presidência do primeiro e secretaria executiva do último, comporem a Comissão de Resíduos de Serviços de Saúde do HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA.

Art. 2º Redefinir as funções da CRSS conforme descrição a seguir:

a – Implementação de ações necessárias para o gerenciamento adequado dos resíduos gerados pelo Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB);

b – Levantamento de perfil dos resíduos gerados e sua importância para as atividades de atenção à saúde para cada unidade ou serviço e para o conjunto do hospital;

c – Elaboração de ações par as diferentes etapas de manejo dos resíduos gerados, tais como: segregação, acondicionamento, identificação, coleta e transporte, pré-tratamento e armazenamento interno e temporário em todos os setores da unidade hospitalar;

d – Obtenção de indicadores e parâmetros necessários para monitorar o funcionamento do plano de gerenciamento de resíduos;

e – Propagação, controle e reavaliação periódica do desenvolvimento das etapas de manejo dos resíduos sólidos gerados;

f – Redução do volume e da massa dos resíduos perigosos produzidos por meio de práticas adequadas de segregação dos resíduos;

g – Redução de custos de manejo dos resíduos hospitalares e incentivar a prática da reciclagem;

h – Executar outras atividades pertinentes, sempre que solicitadas pela CGSAS;

Art. 3º A Comissão se reunirá em local e horário a ser definido, até 10 dias após a publicação desta, quando será apresentado cronograma de reuniões deliberativas e poderá se reunir, extraordinariamente, quando necessário;

Art. 4º As reuniões deverão ter suas atividades registradas em ata, assinada por todos os presentes;

Art. 5º Os profissionais que prestam serviço na assistência serão liberados da escala durante os horários das reuniões;

Art. 6º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 12, de 20 de junho 2011;

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.

ROSELLE BUGARIN STEENHOUWER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 2 de 22/05/2013 p. 33, col. 1