SINJ-DF

DECRETO Nº 34.392, DE 23 DE MAIO DE 2013.

Insere dispositivo ao Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, que dispõe sobre o pagamento da gratificação de serviço voluntário aos policiais militares do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o contido no artigo 3º, inciso VIII, da Lei Federal nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e considerando os eventos desportivos a serem realizados no Distrito Federal no presente ano, DECRETA:

Art. 1º Fica inserido no art. 3º A do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, com as alterações do Decreto nº 31.199, de 23 de dezembro de 2009, o seguinte parágrafo único:

“Parágrafo único. Excepcionalmente, no exercício de 2013, a contar de maio, serão disponibilizadas mensalmente, à Polícia Militar do Distrito Federal, o quantitativo de 1.000 (mil) cotas de Serviço Voluntário além daquelas previstas no caput deste artigo”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107 de 24/05/2013 p. 1, col. 2