Extingue e cria cargo que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DIStRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Ficam extintos na Secretaria de Estado da micro e Pequena Empresa e Economia Solidaria do Distrito Federal os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor técnico, da Subsecretaria da micro e Pequena Empresa e Empreendedor Individual;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Subsecretaria de Economia Solidária.
Art. 2º Fica criado o Núcleo de transporte, na Gerência de manutenção e Conservação, da Diretoria de Apoio Operacional, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado da micro e Pequena Empresa e Economia Solidaria do Distrito Federal.
Art. 3º Ficam criados sem aumento de despesas, na Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado da micro e Pequena Empresa e Economia Solidaria do Distrito Federal os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor técnico, na Gerência de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Gestão Administrativa;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe, do Núcleo de transporte, na Gerência de manutenção e Conservação, da Diretoria de Apoio Operacional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1 de 24/05/2013 p. 2, col. 1