SINJ-DF

DECRETO Nº 34.397, DE 23 DE MAIO DE 2013.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 76.698.547,00 (setenta e seis milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 110.000.167/2013, 110.000.169/2013, 113.001.333.2013, 060.000.981/2013, 060.000.982/2013, 060.000.984/2013, 060.000.985/2013, 060.000.994/2013, 060.001.034/2013, 060.001.059/2013, 060.001.063/2013, 060.001.069/2013, 060.001.071/2013, 060.001.124/2013, 060.001.125/2013 e 060.001.126/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 76.698.547,00 (setenta e seis milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos dos Convênios nº 5855/2007 – CAF – SO/ GDF, nº 013/2008 – SO – TERRACAP e das fontes 338 e 437.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1 de 24/05/2013 p. 4, col. 1