SINJ-DF

DECREtO Nº 34.395, DE 23 DE MAIO DE 2013.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.413.870,00 (sete milhões, quatrocentos e treze mil, oitocentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Dispêndio do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRIO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 071.000.020/2013,

DECREtA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Central de Abastecimento de Brasília – CEASA crédito suplementar, no valor de R$ 7.413.870,00 (sete milhões, quatrocentos e treze mil, oitocentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior, referente a recursos da fonte 510 – Geração Própria.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1 de 24/05/2013 p. 2, col. 2