SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

PORTARIA Nº 09, DE 25 DE JANEIRO DE 2013.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em cumprimento ao Decreto nº 33.788, de 13 de julho de 2012, e Considerando a necessidade de imóvel que comporte a instalação da sede da Subsecretaria de Saúde, Segurança e Previdência dos Servidores/SEAP, e das autarquias vinculadas a esta Secretaria, Instituto de Previdência dos Servidores do DF – IPREV/DF e Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do DF – INAS/DF; Considerando que o Governo do Distrito Federal não possui imóvel próprio que possa atender à demanda de instalação destes Órgãos; Considerando que, em função do processo de implantação do novo Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal, não é recomendável a aquisição ou edificação de novos imóveis próprios da administração na área do Plano Piloto; e, Considerando que se faz necessária a constituição de uma Comissão composta por servidores da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal e do IPREV/DF para a prática dos devidos atos administrativos com vistas à locação do imóvel ideal para o atendimento, instalação e funcionamento dos órgãos acima mencionados, RESOLVE:


Art. 1º Designar LUIZ ALBERTO CANDIDO DA SILVA, matrícula 260.331-4, Subsecretário da Subsecretaria de Administração Geral/SEAP, REGINA COELI PELLICANO, matrícula 261.841-9, Diretora de Finanças e Administração/IPREV/DF; e LUCIANE KOZICS REIS ARAUJO, matrícula 262.184-3, Subsecretária da Subsecretaria de Saúde, Segurança e Previdência dos Servidores/SEAP para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão a fim de receber, analisar e indicar a proposta mais viável para a Administração Pública no que se refere à locação de imóvel destinado à instalação e funcionamento das já citadas Unidades.


Art. 2º A Comissão instituída pela presente Portaria terá o prazo1 até o dia 07 de junho de 2013. ( Texto com redação dada pela portaria n° 89 de 21/05/2013 ) para a conclusão dos trabalhos, com vista à locação de imóvel para a instalação da Subsecretaria de Saúde, Segurança e Previdência dos Servidores/SEAP, e das autarquias vinculadas a esta Secretaria, Instituto de Previdência dos Servidores do DF – IPREV/DF e Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do DF – INAS/DF.


Art. 3º Após o recebimento das propostas, análise e escolha dos imóveis conforme as necessidades da Administração Pública, as propostas escolhidas pela Comissão deverão ser submetidas à aprovação do Secretario de Estado da Secretaria de Administração Pública para que ratifique, ou não, as propostas apresentadas e, em sendo o caso, indique o imóvel a ser locado.


Art. 4º Após a escolha do imóvel, os autos deverão tramitar na Subsecretaria de Administração Geral da Secretaria de Estado de Administração Pública para os devidos procedimentos administrativos da pretendida contratação.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


WILMAR LACERDA


Este texto não substitui o original publicado no DODF de 28/01/2013 p 30.

1Texto original: de 30 (trinta) dias para vigorar.