(Revogado(a) pelo(a) Decreto 15242 de 24/11/1993)
Aprova o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.022, de 03 de janeiro de 1974,
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros do distrito Federal (RUBM) que a este acompanha.
Parágrafo único - Extinguir-se-ã a 31 de dezembro de 1980, a validade dos uniformes atualmente em uso na Corporação não previstos no Regulamento ora aprovado.
Art. 2º - Ao Oficial BM, Subtenente BM ou Sargento BM, poderá ser concedido um adiantamento no valor correspondente a meio (1/2) soldo de seu posto ou graduação, para a aquisição dos respectivos uniformes, desde que, já no corrente exercicio, não tenha obtido semelhante vantagem.
Parágrafo único - O adiantamento de que trata este artigo será concedido mediante requerimento ao Comandante Geral devendo a sua reposição ser efetuada através de descontos mensais, no prazo de seis (06) meses.
Art. 3º - As despesas com a execução deste Decreto Serão atendidas com os recursos orçamentãrios do Governo do Distrito Federal postos ã disposição do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 30 de setembro de 1980
92º da República e 21º de Brasília.
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 30/09/1980 p. 1, col. 1