Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que especifica e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com fundamento no art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Fica remanejado para a Assessoria de Comunicação Social, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Unidade de Controle Interno, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1 de 21/05/2013 p. 44, col. 1