Extingue e cria cargos, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Ficam extintos 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria Técnica, da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, na Assessoria Técnica, da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1 de 21/05/2013 p. 44, col. 1