Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA Nº 106, DE 07 DE MAIO DE 2013.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “II” do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, composto pelos profissionais abaixo listados, com a finalidade de implantar o Plano de Ação em Rede de Cuidado Integral nesta Secretaria de Estado de Saúde – PLARCI, para atender aos pacientes crônicos de cuidados paliativos oncológicos e não oncológicos, prolongados ou continuados/integrados na Rede SUS-DF.
- HÉLIO BERGO, matrícula 146.588-0, Núcleo de Cuidados Palitativos/GECAN.
- DELMASON SOARES BARBOSA DE CARVALHO, matrícula 123.407-2, Diretoria de Atenção à Saúde/HAB.
- GRASIELLE VILELA DE ASSIS FERREIRA, matrícula 173.688-4, Diretoria de Ciclos de Vida e Práticas Integrativas de Saúde/SAPS.
- MARIA LEOPOLDINA DE CASTRO VILLAS BOAS, matrícula 159.041-3, Gerência de Atenção Domiciliar/DIAE/SAPS.
- VERA LÚCIA BEZERRA DA SILVA – Representante do Voluntariado (Rede Feminina de Combate ao Câncer).
- MARÍLIA REZENDE, matrícula 140.707-4, Núcleo de Avaliação, Acompanhamento e Supervisão/GECAN.
- MARIA MERCEDES DE FARIAS BARBOSA FILHO, matrícula 131.071-2, Diretoria de Saúde Mental/SAS.
- MARIA DE FÁTIMA PORTO CORREIA, matrícula 127.686-9, Serviço de Psicologia/Hospital da Criança José de Alencar.
- LENY NUNES DE BARROS, matrícula 126.147-9, Núcleo Regional de Atenção Domiciliar/RSS.
- VIVIANE REZENDE DE OLIVEIRA, matrícula 1.431.610-2, Cirurgia Oncológica/HBDF.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 08/05/2013 p 29.