SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

PORTARIA N° 105, DE 07 DE MAIO DE 2013.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, conforme inciso IX do Art. 448 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013 e Considerando a Portaria N° 198/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2004, que instituiu a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor, Considerando a PNPIC Portaria N° 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde, RESOLVE:


Art. 1º Instituir no âmbito da Gerência de Práticas Integrativas em Saúde – GERPIS/DCVPIS/ SAPS a Comissão Permanente de Educação em Práticas Integrativas em Saúde.


Art. 2º São atribuições da Comissão Permanente de Educação em Práticas Integrativas em Saúde – CPEPIS:

I – Definir diretrizes e critérios para realização e participação dos profissionais do SUS-DF nas atividades educativas de Práticas Integrativas em Saúde - PIS;

II – Coordenar e apoiar a elaboração e avaliação das Ações de Educação Permanente, continuada e de habilitação dos profissionais do SUS-DF que atuam na área das PIS;

III – Realizar Apoio institucional às Regionais de Saúde e Coordenações Técnicas em PIS/NUMENAPIS, assegurando a articulação e integração das atividades de Educação Permanente em PIS;

IV – Fomentar a qualificação dos gestores e profissionais envolvidos na oferta de atividades educativas visando o aprimoramento e o desenvolvimento do conhecimento científico vigente e metodologias pedagógicas adequadas;

V – Produzir relatórios periódicos a respeito das atribuições e atividades desenvolvidas pela CPEPIS e enviar à Gerência de Práticas Integrativas em Saúde – GERPIS/DCVPIS/SAPS;

VI – Atuar em estreita articulação com o Núcleo de Produção do Conhecimento em Atenção Primária à Saúde - NPC/GEG/DIGAPS/SAPS e com a Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas CODEP/FEPECS.


Parágrafo único – O regimento e periodicidade de encontros da CPEPIS serão pactuados pela própria comissão.


Art. 3º Designar os servidores a seguir relacionados, como membros da CPEPIS, no exercício de 2013/2014: DANIELA SANTOS BORGES, Médica de Família e Comunidade, matrícula 174.2426, ALEXANDRE STAERKE VIEIRA DE REZENDE, Psicólogo, matrícula 158.948- 2, ISABELA RIBEIRO LESSA DA SILVA, Assistente Social, matrícula 141.095-4, LAÍS DE OLIVEIRA, Técnica de Enfermagem, matrícula 153.744-X, SUSANA RAMOS SILVEIRA DA ROSA, Enfermeira, matrícula 127.8460 e VALÉRIA VARGAS DA COSTA, Agente de Serviço Complementar de Serviço Social, matrícula 132.776-3.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA



Este texto não substitui o original publicado no DODF de 08/05/2013 p 29.