(Revogado(a) pelo(a) Decreto 41065 de 04/08/2020)
Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejada a Unidade do Parque da Cidade, da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal, para a Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2019.
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217 de 13/11/2019 p. 1, col. 1
DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 13/11/2019