Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.616.927,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e dezesseis mil, novecentos e vinte e sete reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.001.603/2015, 080.001.577/2016, 080.001.195/2015, 080.001.222/2015, 060.000.779/2016, 098.000.235/2016 e 098.000.234/2016,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 28.616.927,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e dezesseis mil, novecentos e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:
I - do Convênio Programa Brasil Alfabetizado-MEC/Secretaria de Educação do DF.
II - dos Termos de Compromisso PAR nºs 4443/2014, 6415/2012-MEC/Secretaria de Educação do DF.
III - do Termo de Compromisso PAC 2 4102/2015-MEC/Secretaria de Educação do DF.
IV - e das Fontes 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 417 - Alienação de Bens Móveis, 420 - Diretamente Arrecadados, e 471 - Recursos Próprios dos Fundos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1 de 12/05/2016 p. 1, col. 2