SINJ-DF

DECRETO Nº 34.368, DE 16 DE MAIO DE 2013. (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.348.447,00 (doze milhões, trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e “b”, e II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 055.009.892/2013, 002.000.545/2012, 300.000.251/2013, 110.000.235/2013 e 110.000.236/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 12.348.447,00 (doze milhões, trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 003/2006 – DETRAN – PMDF e nº 769447/2012 – Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial/PR – SEPIR/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas do Departamento de Trânsito – DETRAN e do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção do original, publicado no DODF nº 100, de 17 de maio de 2013.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1 de 17/05/2013 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 25/06/2013 p. 1, col. 1