SINJ-DF

DECRETO Nº 34.359, DE 13 DE MAIO DE 2013.

Abre crédito especial, no valor de R$ 20.600.000,00 (vinte milhões, seiscentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 110.002.368/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP crédito especial, no valor de R$ 20.600.000,00 (vinte milhões, seiscentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1 de 14/05/2013 p. 1, col. 1