Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (393ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e na Lei nº 2.708, de 11 de maio de 2001,
Art. 1º O item 38 do Caderno II, do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o subitem 38.3 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
125º da República e 54º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no DODF nº 98, de 15 de maio de 2013, página 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1 de 15/05/2013 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 20/05/2013 p. 1, col. 1