SINJ-DF

DECRETO Nº 34.362, DE 14 DE MAIO DE 2013. (*)

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (393ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e na Lei nº 2.708, de 11 de maio de 2001,

DECRETA:

Art. 1º O item 38 do Caderno II, do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno II

Redução de Base de Cálculo

(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o subitem 38.3 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Brasília, 14 de maio de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

__________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no DODF nº 98, de 15 de maio de 2013, página 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1 de 15/05/2013 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 20/05/2013 p. 1, col. 1