Abre crédito suplementar, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 110.002.368/2013,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP crédito suplementar, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito interna oriunda do contrato nº 420.000.008/2013, firmado entre a TERRACAP e o Banco do Brasil S/A.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP fica alterada na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1 de 13/05/2013 p. 3, col. 2