SINJ-DF

DECRETO Nº 34.348, DE 07 DE MAIO DE 2013.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 25.970.516,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e setenta mil, quinhentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 113.001.785/2013, 060.001.011/2013, 060.001.084/2013, 060.001.090/2013, 060.003.822/2013 e 060.004.120/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 25.970.516,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e setenta mil, quinhentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos do Convênio nº 3672/2004 – MS/FNS – SES/ GDF, e das 332, 338 e 348.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de maio de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1 de 08/05/2013 p. 4, col. 1