A COORDENADORA GERAL DE SAÚDE DA ASA SUL, DA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através do artigo 6º, item VI, da Portaria nº 61 de 30 de março de 2009/SES, RESOLVE:
Art. 1° Designar: ROSELLE BUGARIN STEENHOUWER, COORDENADORA/CGSAS, matrícula 128.283-2; JOÃO ROCHA VILELA, DIRETOR/HMIB, matrícula 134.361-0; GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA, DAD, matrícula 188.692-4; ACIMAR GONÇALVES CUNHA JÚNIOR, UCIPED, médico cirurgião pediátrico, matrícula 139.812-1; SANDRA LÚCIA ANDRADE DE CALDAS LINS, UTI NEO, médica neonatologista, matrícula 137.611-X ;PAULO ROBERTO MOURA DE SOUSA, UGO, médico ginecologia obstetrícia, matrícula 199.657-6; JULISTER MAIA DE MORAIS, UPED, médica pediatra, matrícula 145.296-7; UMBERTO SATYRO FERNANDES FILHO, UCM, médico, matrícula 140.598-5; CIRA FERREIRA ANTUNES, UTI PED, médica, matrícula 154.182-X; ELTON LUIZ BERÇA, UTI MATERNA, médico, matrícula 136.321-2; FELIPE TEIXEIRA DE MELLO FREITAS, CCIH, médico infectologista, matrícula 1.435.858-1; JAMAR EUSTÁQUIO ALVES, GENF, enfermeiro, matrícula 139.193-3; ROSELANE CRISTINA PASSOS DE OLIVEIRA, GESTÃO DE LEITOS, enfermeira, matrícula 183.704-4; VERA LÚCIA DOS SANTOS E SANTOS, GRCA, matrícula 108.279-5 JEFFERSON AUGUSTO PIEMONTE PINHEIRO, COREME, matrícula 153.906-X; DENISE GOMES CIDADE, ESCS, médica ginecologia obstetrícia, matrícula 130.478-X; PAULO ROBERTO MARGOTTO, ESCS, médico neonatologista, matrícula 115.832-5; RICARDO BARBOSA ALVES, PRMGO, médico ginecologia obstetrícia, matrícula 159.405-2; BRUNO VAZ DA COSTA, PRMPED, matrícula 128.633-1; RAMON GUSTAVO DE QUEIROZ JARA, NEPS, administrador, matrícula 1.440.360-9; ANTÔNIA AURINEIDE DE OLIVEIRA, GTRHE, médica, matrícula 1.400.901-0; TÂNIA MARA SEIXAS JUCÁ PADOVANI, CEDUC, enfermeira, matrícula 127.563-1; LISSANDRA MARTINS SOUZA, CORENF, enfermeira, matrícula 136.514-2; TACYANA CÁSSIA RAMALHO DE SOUZA, CRSS, enfermeira, matrícula 137.322-6; GABRIELA FIGUEIREDO MELARA, Residência médica, matrícula 1.437.545-1; LADY DA SILVA FREITAS, Residência enfermagem, matrícula 1.437.974-0; ROGERIO CORREIA DA SILVA, GTRHE, Técnico administrativo, matrícula 1.434.694-X; para, sob a presidência do primeiro e secretaria executiva do último, comporem a Comissão de Acompanhamento do Termo de Compromisso de Gestão do HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA, como Hospital de Ensino.
Art. 2º Redefinir as funções do GTR conforme descrição a seguir:
a – Acompanhar os indicadores pactuados no plano operativo anual (POA);
b – Acompanhar o funcionamento das comissões permanentes obrigatórias à manutenção da certificação do HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA (HMIB) como Hospital de Ensino, de acordo com a legislação em vigor;
c – Manter sob sua guarda cópia da documentação necessária à manutenção da certificação do HMIB como Hospital de Ensino, de acordo com a legislação vigente;
d – Emitir e divulgar anualmente normas e critérios para apresentação de projetos de aquisições envolvendo verbas do Incentivo à Contratualização (IAC) do Hospital Ensino;
e – Estudar, analisar e emitir parecer sobre o alcance das metas e processo de aquisições envolvendo o Hospital Ensino;
f – Emitir Relatório Trimestral sobre as atividades desenvolvidas pelo GTR;
g – Emitir Relatório Trimestral e Anual referente ao alcance de indicadores e metas em relação ao acompanhamento e avaliação da contratualização, contemplando os seguintes eixos: gestão, assistência, ensino e pesquisa;
h – Executar outras atividades pertinentes, sempre que solicitadas pela CGSAS;
Art. 3º O Grupo se reunirá no Gabinete da CGSAS, às 10 h das segundas e sextas-feiras de cada mês e extraordinariamente quando for necessário;
Art. 4º As reuniões deverão ter suas atividades registradas em ata, assinada por todos os presentes;
Art. 5º Os profissionais que prestam serviço na assistência serão liberados da escala durante os horários das reuniões;
Art. 6º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 10, de 19 de abril de 2011;
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.
Reticado no DODF nº 105, de 22 de maio de 2013, pág. 34
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 2 de 02/05/2013 p. 42, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 2 de 22/05/2013 p. 34, col. 1