Excetua-se cargo extinto do Decreto nº 34.344, de 06 de maio de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica excetuado do Anexo I, das Unidades Administrativas, Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos, do Decreto nº 34.344, de 06 de maio de 2013, publicado no DODF nº 92, de 07 de maio de 2013, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assessor Técnico, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante.
Art. 2º O Parágrafo único do Art. 7º do Decreto nº 34.344, de 06 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nº 34.288, de 17 de abril de 2012, Decreto nº 33.860, de 21 de agosto de 2012, Decreto nº 34.203, de 11 de março de 2013 e Decreto nº 34.286, de 17 de abril de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1 de 09/05/2013 p. 1, col. 1