Declara de utilidade pública a entidade "Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional 01 do Cruzeiro", em Brasília - Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, etendo em vista o que consta do Processo n° 018519/79,
Art. 1° - É declarada de utilidade pública a entidade "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO EDUCACIONAL 01 DO CRUZEIRO ", com sede em Brasília- Distrito Federal, nos termos dos artigos 1°, 3° e 9° do Decreto n° 2.243, de 24 de abril de 1973.
Art. 2° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Distrito Federal, em 25 de setembro de 1980
92° da República e 21° de Brasília
AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 26/09/1980 p. 1, col. 1